PGRS: o que é, quem precisa e como elaborar o plano
Por: Anderson - 30 de Outubro de 2026
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento que reúne informações sobre os resíduos gerados pela empresa e estabelece como eles serão gerenciados. Nele, são identificados os tipos de resíduos, suas fontes de geração, quantidades e características, além dos procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
O plano define como cada um é separado, armazenado, transportado e destinado. Ele é obrigatório para os geradores listados no art. 20 da Lei 12.305/2010 e entra no licenciamento ambiental.
O que é PGRS e o que a lei exige dele
O PGRS é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 10.936/2022. O art. 21 da lei define o conteúdo mínimo, e o art. 24 diz que o plano é parte do processo de licenciamento da atividade.
O plano começa com um diagnóstico detalhado do processo produtivo, identificando os resíduos gerados em cada etapa, desde o recebimento de matérias-primas até a expedição dos produtos. Para cada resíduo, devem ser registradas a origem, a quantidade estimada em determinado período, a composição e a classificação conforme suas características e os riscos associados.
Esse levantamento permite compreender o perfil dos resíduos da empresa e definir os procedimentos adequados para seu gerenciamento, armazenamento e destinação. A classificação segue a ABNT NBR 10004:2024, dividida em duas partes, que separa os resíduos perigosos dos não perigosos. Confira com o órgão estadual o prazo de transição da versão de 2004.
A partir do diagnóstico, o PGRS define responsáveis, procedimentos e metas de redução. Também indica as empresas de transporte e de destinação, que precisam ter licença ambiental para o tipo de resíduo que recebem.

Quem precisa de PGRS?
A PGRS é necessária para as indústrias, as mineradoras, os serviços de saúde e de saneamento, as obras de construção civil e os terminais de transporte. Também entram comércios e serviços que geram resíduo perigoso ou resíduo diferente do doméstico em natureza, composição ou volume. Todos que precisam do PGRS estão no art. 20 da lei.
Atividades agrossilvopastoris entram quando o órgão do Sisnama, o Sistema Nacional do Meio Ambiente, exige o plano. Na dúvida, a lista de atividades do órgão estadual e as condicionantes da licença mostram se o PGRS é cobrado.
Uma confusão frequente é achar que só empresa grande precisa do plano. O critério é o tipo de atividade e de resíduo, não o tamanho. Uma oficina que gera óleo lubrificante usado, por exemplo, lida com resíduo perigoso, que tem ainda regras próprias de coleta.
Como elaborar o PGRS passo a passo
O trabalho deve seguir uma ordem que evita retrabalho, garanta segurança dos envolvidos e a organização do início ao fim. Cada etapa usa o resultado da anterior:
- Levantar o processo produtivo e os pontos de geração de cada resíduo.
- Classificar os resíduos e estimar a quantidade gerada em cada ponto.
- Definir acondicionamento, armazenamento temporário e coleta interna.
- Escolher transportadores e destinadores licenciados e registrar os contratos.
- Fixar metas de redução, reutilização e reciclagem, com responsáveis.
- Prever treinamento, emergências e revisão periódica do plano.
O plano é assinado por responsável técnico habilitado, como pede o art. 22 da lei. O art. 23 obriga o gerador a manter as informações atualizadas e disponíveis ao órgão ambiental e às demais autoridades.

Depois do plano: registros e fiscalização
O PGRS só funciona se a rotina gerar registros. A saída de cada carga é acompanhada pelo manifesto de transporte de resíduos, emitido no sistema do SINIR ou no sistema do estado, como o da Feam em Minas Gerais. O destinador devolve o certificado de destinação final.
Esses documentos mostram, na vistoria ou na renovação da licença, que o plano foi executado e seus detalhes. Mas atenção, antes do descarte. é de extrema importancia verificar se a área de descarte é apropriada para tal.
Uma área com histórico de descarte irregular também pode virar passivo ambiental e exigir investigação do solo. Por isso convém revisar o plano sempre que o processo produtivo mudar, quando entra uma matéria-prima nova ou quando um destinador perde a licença.
Quem elabora o PGRS e como pedir orçamento
Na Neossolu Engenharia e Meio Ambiente, que atende Minas Gerais e São Paulo, o PGRS integra a área de meio ambiente, com página própria no site da empresa. A página de licenciamento ambiental para indústria deste site mostra como o plano se encaixa no processo de licença.
Para pedir orçamento, informe a atividade, o número de unidades, a lista dos resíduos que já conhece e as licenças em vigor. Empresas que também transportam resíduos encontram as exigências próprias em licenciamento ambiental para transporte de resíduos.
Quem quer receber propostas encontra fornecedores de plano de controle ambiental, de licenciamento ambiental e de laudo ambiental na Soluções Industriais. Os outros documentos que acompanham o plano estão no guia dos estudos ambientais.
Perguntas frequentes sobre PGRS
PGRS tem validade?
A lei não fixa prazo. O plano acompanha a licença e precisa ser revisto quando o processo, os resíduos ou os destinadores mudam.
Qual a diferença entre PGRS e PGRCC?
O PGRCC é o plano específico de resíduos da construção civil. Ele segue as regras do município e da Resolução CONAMA 307/2002, sobre resíduos da construção civil.
O PGRS precisa ser entregue ao órgão?
Em geral ele acompanha o pedido de licença. Depois disso, o gerador mantém o plano e os registros disponíveis para fiscalização.