Estudos ambientais: quais são e quando cada um é exigido

Por: Anderson - 30 de Outubro de 2026

Estudos ambientais são os documentos técnicos que o órgão ambiental utiliza para avaliar a localização, a instalação, a operação ou a ampliação de uma atividade.

O tipo de estudo depende do porte, do potencial poluidor e do lugar do empreendimento. O enquadramento da atividade na lista do órgão define o estudo, e o EIA/RIMA só é exigido quando há significativo impacto.

O que a legislação chama de estudos ambientais?

São todos os estudos sobre os aspectos ambientais de uma atividade apresentados como base para o pedido de licença. A definição está no art. 1º, inciso III, da Resolução CONAMA 237/1997.

Entre os exemplos estão o relatório ambiental, o plano e o projeto de controle ambiental e o diagnóstico ambiental.

O texto cita ainda o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco. Na prática, o estudo é a prova técnica que sustenta o pedido.

O órgão lê o documento, confere os dados em vistoria e decide se concede a licença, com quais condicionantes e por quanto tempo. Um estudo incompleto gera pedido de informação complementar e alonga o processo.

Por isso, a primeira pergunta não é qual estudo fazer, e sim qual é o enquadramento da atividade. Ele sai da lista de atividades do órgão competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a divisão de competências da Lei Complementar 140/2011.

Como o órgão decide quais estudos ambientais pedir

O primeiro critério é o impacto significativo. A Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, no art. 225, § 1º, inciso IV. Nesses casos o documento é o EIA, acompanhado do RIMA, explicados no guia sobre EIA/RIMA.

Fora desse grupo, cada estado define estudos mais enxutos. Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 classifica as atividades por porte e potencial poluidor e indica a modalidade de licença. Em São Paulo, a CETESB publica roteiros próprios para cada tipo de pedido.

O lugar também é levado em consideração. Uma atividade simples pode exigir estudo adicional se estiver em área de preservação permanente, perto de unidade de conservação ou sobre aquífero sensível.

O inverso acontece: algumas atividades ficam fora do licenciamento e podem pedir a dispensa de licenciamento ambiental.

Dois técnicos em campo aberto ao lado de um instrumento montado sobre tripé
Trabalho de campo, etapa que alimenta o diagnóstico dos estudos ambientais. Imagem: Neossolu Engenharia e Meio Ambiente.

Os estudos mais pedidos e onde cada um entra

A tabela resume os documentos que mais aparecem nos processos de indústria, mineração e obras. Cada linha leva ao post deste blog que trata o estudo em detalhe:

EstudoQuando costuma ser pedidoBase principal
EIA/RIMA Atividade de significativo impacto, na licença prévia Resolução CONAMA 1/1986
RCA e PCA Licença de atividade sem EIA, com destaque para a mineração Resoluções CONAMA 9/1990 e 10/1990 e normas estaduais
PRAD Área degradada por mineração, obra ou infração Decreto 97.632/1989 e IN Ibama 14/2024 (processos federais)
PGRS Geradores listados na Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010, art. 20
Sondagem SPT Projeto de fundação e investigação geotécnica ABNT NBR 6484:2020
Análise de estabilidade de taludes Encostas, cortes, aterros e cavas ABNT NBR 11682:2009
Plano de segurança de barragem Barragens enquadradas na política nacional Lei 12.334/2010
Estudo para intervenção em APP Obra ou supressão em área de preservação permanente Lei 12.651/2012, art. 8º

Dois registros acompanham quase todos esses processos. O cadastro técnico federal do Ibama vale para quem exerce atividade potencialmente poluidora, com ou sem licença.

A certificação ISO 14001 é voluntária, mas organiza o que a empresa precisa cumprir e acompanhar.

Laudo ambiental, estudo ambiental e licença: qual a diferença?

Licença é o ato do órgão; estudo é o documento que a empresa entrega para obtê-la. Laudo ambiental é o nome comum do parecer técnico que atesta uma condição, como a qualidade do solo, a vegetação existente ou a estabilidade de uma estrutura.

Um laudo costuma entrar como anexo de um estudo maior. O blog da Soluções Industriais explica as fases do licenciamento e os laudos de cada uma, e a plataforma reúne empresas que emitem laudo ambiental para indústria, mineração e obras.

O contratante pode comparar fornecedores nas páginas de estudo de impacto ambiental e de licenciamento ambiental.

Para empreendimentos que captam água subterrânea, a página de outorga de poço mostra quem cuida do pedido de uso da água.

Técnico de capacete branco e colete refletivo consulta um tablet à margem de um córrego, com escavadeiras ao fundo

Quem elabora os estudos e o que separar antes

O estudo é assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica no conselho de classe.

Projetos maiores reúnem equipe de várias áreas, como engenharia ambiental, geologia, biologia, engenharia de minas e topografia.

A Neossolu Engenharia e Meio Ambiente, de Poços de Caldas (MG), informa atuar há nove anos em consultoria ambiental e minerária, com engenheiros ambientais e de minas na equipe.

Licenciamento, PCA, PRAD, PGRS e levantamento topográfico aparecem na lista de serviços da empresa e nas páginas de laudo ambiental e de serviços de licenciamento ambiental deste site.

Antes do primeiro contato, separe o documento de posse da área, a descrição do processo produtivo, a capacidade instalada e as licenças anteriores. Com esses dados o consultor identifica o enquadramento e diz quais estudos o órgão deve pedir.

A página de estudo de impacto ambiental e licenciamento detalha esse atendimento.

Perguntas frequentes sobre estudos ambientais

Todo empreendimento precisa de EIA?

Não. O EIA é exigido para atividades de significativo impacto. As demais seguem estudos mais simples, definidos pelo órgão competente de cada estado ou município.

Estudo ambiental tem prazo de validade?

O prazo é da licença, não do estudo. Na renovação ou na ampliação, o órgão pode pedir que os dados sejam atualizados, sobretudo os de monitoramento.

Quem responde pelo conteúdo do estudo?

O empreendedor, que contrata o estudo, e o profissional que o assina com anotação de responsabilidade técnica. Informação falsa em estudo ambiental é crime previsto no art. 69-A da Lei 9.605/1998.