Estudos ambientais: quais são e quando cada um é exigido
Por: Anderson - 30 de Outubro de 2026
Estudos ambientais são os documentos técnicos que o órgão ambiental utiliza para avaliar a localização, a instalação, a operação ou a ampliação de uma atividade.
O tipo de estudo depende do porte, do potencial poluidor e do lugar do empreendimento. O enquadramento da atividade na lista do órgão define o estudo, e o EIA/RIMA só é exigido quando há significativo impacto.
O que a legislação chama de estudos ambientais?
São todos os estudos sobre os aspectos ambientais de uma atividade apresentados como base para o pedido de licença. A definição está no art. 1º, inciso III, da Resolução CONAMA 237/1997.
Entre os exemplos estão o relatório ambiental, o plano e o projeto de controle ambiental e o diagnóstico ambiental.
O texto cita ainda o plano de manejo, o plano de recuperação de área degradada e a análise preliminar de risco. Na prática, o estudo é a prova técnica que sustenta o pedido.
O órgão lê o documento, confere os dados em vistoria e decide se concede a licença, com quais condicionantes e por quanto tempo. Um estudo incompleto gera pedido de informação complementar e alonga o processo.
Por isso, a primeira pergunta não é qual estudo fazer, e sim qual é o enquadramento da atividade. Ele sai da lista de atividades do órgão competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, conforme a divisão de competências da Lei Complementar 140/2011.
Como o órgão decide quais estudos ambientais pedir
O primeiro critério é o impacto significativo. A Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, no art. 225, § 1º, inciso IV. Nesses casos o documento é o EIA, acompanhado do RIMA, explicados no guia sobre EIA/RIMA.
Fora desse grupo, cada estado define estudos mais enxutos. Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM 217/2017 classifica as atividades por porte e potencial poluidor e indica a modalidade de licença. Em São Paulo, a CETESB publica roteiros próprios para cada tipo de pedido.
O lugar também é levado em consideração. Uma atividade simples pode exigir estudo adicional se estiver em área de preservação permanente, perto de unidade de conservação ou sobre aquífero sensível.
O inverso acontece: algumas atividades ficam fora do licenciamento e podem pedir a dispensa de licenciamento ambiental.

Os estudos mais pedidos e onde cada um entra
A tabela resume os documentos que mais aparecem nos processos de indústria, mineração e obras. Cada linha leva ao post deste blog que trata o estudo em detalhe:
| Estudo | Quando costuma ser pedido | Base principal |
|---|---|---|
| EIA/RIMA | Atividade de significativo impacto, na licença prévia | Resolução CONAMA 1/1986 |
| RCA e PCA | Licença de atividade sem EIA, com destaque para a mineração | Resoluções CONAMA 9/1990 e 10/1990 e normas estaduais |
| PRAD | Área degradada por mineração, obra ou infração | Decreto 97.632/1989 e IN Ibama 14/2024 (processos federais) |
| PGRS | Geradores listados na Política Nacional de Resíduos Sólidos | Lei 12.305/2010, art. 20 |
| Sondagem SPT | Projeto de fundação e investigação geotécnica | ABNT NBR 6484:2020 |
| Análise de estabilidade de taludes | Encostas, cortes, aterros e cavas | ABNT NBR 11682:2009 |
| Plano de segurança de barragem | Barragens enquadradas na política nacional | Lei 12.334/2010 |
| Estudo para intervenção em APP | Obra ou supressão em área de preservação permanente | Lei 12.651/2012, art. 8º |
Dois registros acompanham quase todos esses processos. O cadastro técnico federal do Ibama vale para quem exerce atividade potencialmente poluidora, com ou sem licença.
A certificação ISO 14001 é voluntária, mas organiza o que a empresa precisa cumprir e acompanhar.
Laudo ambiental, estudo ambiental e licença: qual a diferença?
Licença é o ato do órgão; estudo é o documento que a empresa entrega para obtê-la. Laudo ambiental é o nome comum do parecer técnico que atesta uma condição, como a qualidade do solo, a vegetação existente ou a estabilidade de uma estrutura.
Um laudo costuma entrar como anexo de um estudo maior. O blog da Soluções Industriais explica as fases do licenciamento e os laudos de cada uma, e a plataforma reúne empresas que emitem laudo ambiental para indústria, mineração e obras.
O contratante pode comparar fornecedores nas páginas de estudo de impacto ambiental e de licenciamento ambiental.
Para empreendimentos que captam água subterrânea, a página de outorga de poço mostra quem cuida do pedido de uso da água.

Quem elabora os estudos e o que separar antes
O estudo é assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica no conselho de classe.
Projetos maiores reúnem equipe de várias áreas, como engenharia ambiental, geologia, biologia, engenharia de minas e topografia.
A Neossolu Engenharia e Meio Ambiente, de Poços de Caldas (MG), informa atuar há nove anos em consultoria ambiental e minerária, com engenheiros ambientais e de minas na equipe.
Licenciamento, PCA, PRAD, PGRS e levantamento topográfico aparecem na lista de serviços da empresa e nas páginas de laudo ambiental e de serviços de licenciamento ambiental deste site.
Antes do primeiro contato, separe o documento de posse da área, a descrição do processo produtivo, a capacidade instalada e as licenças anteriores. Com esses dados o consultor identifica o enquadramento e diz quais estudos o órgão deve pedir.
A página de estudo de impacto ambiental e licenciamento detalha esse atendimento.
Perguntas frequentes sobre estudos ambientais
Todo empreendimento precisa de EIA?
Não. O EIA é exigido para atividades de significativo impacto. As demais seguem estudos mais simples, definidos pelo órgão competente de cada estado ou município.
Estudo ambiental tem prazo de validade?
O prazo é da licença, não do estudo. Na renovação ou na ampliação, o órgão pode pedir que os dados sejam atualizados, sobretudo os de monitoramento.
Quem responde pelo conteúdo do estudo?
O empreendedor, que contrata o estudo, e o profissional que o assina com anotação de responsabilidade técnica. Informação falsa em estudo ambiental é crime previsto no art. 69-A da Lei 9.605/1998.