EIA/RIMA: quando o órgão exige e o que o estudo contém
Por: Anderson - 30 de Outubro de 2026
EIA/RIMA é o par de documentos exigido para licenciar atividades capazes de causar degradação ambiental expressiva. O EIA, estudo de impacto ambiental, traz o diagnóstico técnico e a análise dos impactos. O RIMA, relatório de impacto ambiental, resume as conclusões em linguagem acessível ao público. Os dois são apresentados na fase de licença prévia.
Quando o órgão exige EIA/RIMA?
O órgão exige quando a atividade pode causar significativa degradação do meio ambiente. A regra está no art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição, que pede estudo prévio de impacto, com publicidade, antes da obra ou da atividade.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 apresenta, no art. 2º, uma lista de atividades que, em regra, exigem a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Entre elas estão rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, linhas de transmissão de energia e projetos de mineração.
A exigência considera o potencial de impacto dessas atividades, sem dispensar a análise do órgão ambiental responsável pelo licenciamento. Entre elas estão estradas de rodagem com duas ou mais faixas, ferrovias, portos, aterros sanitários e extração de minério. A lista inclui ainda obras hidráulicas para fins hidrelétricos acima de 10 MW, distritos industriais e projetos urbanísticos acima de 100 ha.
A lista não esgota o tema. O órgão competente pode pedir EIA para atividade fora dela, conforme o porte e o lugar, ou aceitar estudo mais simples quando conclui que o impacto não é significativo. Nesse caso entram documentos como o RCA e o PCA.

O que o EIA contém
O conteúdo mínimo está no art. 6º da Resolução CONAMA 1/1986. O primeiro bloco é o diagnóstico ambiental da área de influência, dividido em meio físico, meio biológico e meio socioeconômico.
O meio físico abrange solo, subsolo, águas, ar e clima, considerando suas características e possíveis alterações causadas pelo empreendimento. Já o meio biológico reúne fauna, flora e ecossistemas, com atenção à biodiversidade e aos habitats locais. Por fim, o meio socioeconômico analisa o uso e a ocupação do solo, o aproveitamento da água e a relação da comunidade com os recursos ambientais e as atividades econômicas.
Depois do diagnóstico vêm a análise dos impactos, com previsão de magnitude e importância, as medidas mitigadoras e o programa de acompanhamento e monitoramento. O art. 5º, inciso I, exige ainda comparar alternativas de localização e de tecnologia, incluindo a hipótese de não executar o projeto.
RIMA: o relatório para o público
O RIMA reflete as conclusões do EIA em linguagem objetiva, com mapas, quadros e ilustrações, como pede o art. 9º da resolução. É o documento que a comunidade lê e discute.
A Resolução CONAMA 9/1987 trata da audiência pública. O órgão a promove quando julga necessário ou quando é solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos.
As perguntas e os registros da audiência entram na análise do órgão. Um RIMA claro reduz dúvidas e evita pedidos de complementação depois da audiência.

Como planejar o EIA/RIMA
O planejamento parte do termo de referência emitido pelo órgão para aquele projeto. É a partir dele que será analisado quais temas aprofundar, quais campanhas de campo fazer e qual a área de estudo. Começar o campo antes do termo é um risco de retrabalho.
O cronograma precisa respeitar as estações do ano. Levantamentos de fauna e de qualidade da água costumam exigir campanhas em períodos seco e chuvoso, conforme o termo de referência.
A equipe é multidisciplinar e cada profissional assina a sua parte. A avaliação de impacto ambiental é feita em conjunto, para que as medidas de um meio não criem problema em outro.
Quem elabora EIA/RIMA e onde comparar
A Neossolu Engenharia e Meio Ambiente publica diagnóstico ambiental, estudo de viabilidade ambiental e licenciamento, serviços ligados às etapas do EIA. A página de estudo de impacto ambiental e licenciamento deste site descreve o atendimento.
Para o pedido de proposta, tenha em mãos a localização, o porte do projeto e, se já existir, o termo de referência do órgão. Fornecedores de estudo de impacto ambiental estão reunidos na Soluções Industriais, ao lado das páginas de licenciamento ambiental e de laudo ambiental. O blog da plataforma mostra também as fases do licenciamento.
Plano de recuperação, PGRS e outros documentos que podem acompanhar o EIA aparecem lado a lado na tabela dos estudos ambientais.
Perguntas frequentes sobre EIA/RIMA
EIA e RIMA são a mesma coisa?
Não. O EIA é o estudo técnico completo; o RIMA é o resumo em linguagem acessível, destinado ao público.
Quem decide se o projeto precisa de EIA?
O órgão ambiental competente, com base no potencial de significativa degradação e nas listas de atividades.
Em que fase o EIA/RIMA é apresentado?
Na licença prévia, antes da instalação, porque ele avalia a viabilidade ambiental do projeto.